Legislação Informatizada - LEI Nº 4.071, DE 15 DE JUNHO DE 1962 - Retificação

LEI Nº 4.071, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Dispõe sobre o pagamento a lavradores de cana, que forneçam a usinas de açucar ou destilarias, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 5.838, 1ª coluna, na alínea e), do Art. 3º, onde se lê:
... foenecedor par pagamento...
Leia-se:
... fornecedor para pagamento...

Na 3ª coluna, no Art. 9º., onde se lê:
... com a concordância do órgão
Leia-se:
... com a concordência do órgão...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6957 (Retificação)