Legislação Informatizada - LEI Nº 4.070-A, DE 15 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.070-A, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00, destinado às despesas de desapropriação dos imóveis necessários à construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Virgilio Távora
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1962, Página 5837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)