Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.070-A, DE 15 DE JUNHO DE 1962

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00, destinado às despesas de desapropriação dos imóveis necessários à construção da ligação ferroviária Belo Horizonte-Itabira-Peçanha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1962, Página 5837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Ferrovia - Desapropriação - Imóvel