Legislação Informatizada - LEI Nº 4.068-A, DE 10 DE JUNHO DE 1962 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.068-A, DE 10 DE JUNHO DE 1962
Dispõe sobre a não aplicação das normas estabelecidas no Decreto-Lei número 3.768, a partir da vigência da Lei nº 1.050, de 1950, aos extranumerários mensalistas, diaristas ou tarefeiros julgados incapazes por motivo de acidente no exercício de suas atribuições, de doença profissional ou por moléstia especificada em lei.
(Publicada no Diário Oficial de 15-6-62 - Parte I - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na ementa, onde se lê:
... Decreto-lei números 3.768...
Leia-se:
... Decreto-lei número 3.768...
No art. 1º onde se lê:
... nas normas restritivas...
Leia-se:
... as normas restritivas...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1962, Página 6693 (Retificação)