Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.068-A, DE 10 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Dispõe sobre a não aplicação das normas estabelecidas no Decreto-Lei número 3.768, a partir da vigência da Lei nº 1.050, de 1950, aos extranumerários mensalistas, diaristas ou tarefeiros julgados incapazes por motivo de acidente no exercício de suas atribuições, de doença profissional ou por moléstia especificada em lei.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1962, Página 6657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1962, Página 6693 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Acidente do trabalho - Doença profissional