Legislação Informatizada - LEI Nº 4.067, DE 5 DE JUNHO DE 1962 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.067, DE 5 DE JUNHO DE 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro de Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3780, de 12 de julho, e 3826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 8 de junho de 1962 - Parte I - Seção I)
RETIFICAÇÃO
No art. 14, onde se lê:
... e a alterção de valores...
Leia-se:
... e a alteração de valores...
Onde se lê:
... e erviços auxiliares...
Leia-se:
... e serviços auxiliares...
Onde se lê:
... a que se julgarem com direito.
Leia-se:
... a que se julguem com direito.
No fecho, na data, onde se lê:
Brasília, 5 de julho de 1962;...
Leia-se:
Brasíllia, 5 de junhlo de 1962.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1962, Página 6657 (Retificação)