Legislação Informatizada - LEI Nº 4.065, DE 19 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.065, DE 19 DE MAIO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas com o
seu funcionamento no exercício de 1961.
Art. 2º O crédito a que
se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas,
distribuído ao Tesouro Nacional e depositado no Banco do Brasil à disposição do
Presidente do Conselho de Ministros.
Art. 3º O emprêgo da
importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo
Conselho de Ministros, do respectivo plano de aplicação.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 19 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1962, Página 5757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)