Legislação Informatizada - LEI Nº 4.065, DE 19 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.065, DE 19 DE MAIO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho de Ministros, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas com o seu funcionamento no exercício de 1961.

     Art. 2º O crédito a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional e depositado no Banco do Brasil à disposição do Presidente do Conselho de Ministros.

     Art. 3º O emprêgo da importância do crédito previsto nesta lei dependerá de prévia aprovação, pelo Conselho de Ministros, do respectivo plano de aplicação.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1962, Página 5757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)