Legislação Informatizada - LEI Nº 4.063, DE 19 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.063, DE 19 DE MAIO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora, bem como à Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os
seguintes créditos especiais:
- Escola de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá-Minas Gerais - para construção de seu novo edifício - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
- Escola de Enfermagem do Pará, em Belém-Pará - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
- Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
-
Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2º As entidades beneficiárias prestarão contas dêsses auxílios dentro de dois anos após o seu recebimento.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de
Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1962, Página 5757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)