Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.063, DE 19 DE MAIO DE 1962
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina Beraldo, de Juiz de Fora, bem como à Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1962, Página 5757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Estabelecimento de ensino - Ensino particular - Curso superior - Enfermagem - Serviço Social