Legislação Informatizada - LEI Nº 4.062, DE 14 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

LEI Nº 4.062, DE 14 DE MAIO DE 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, como auxílio à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

     Art. 2º A Faculdade não poderá impedir a matrícula de alunos de outras religiões em seus cursos e nem os obrigará, sob quaisquer pretextos, à freqüência aos cultos religiosos ou aulas de religião ali ministrados.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário ao cumprimento da presente lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1962, Página 5757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 9 Vol. 3 (Publicação Original)