Legislação Informatizada - LEI Nº 4.060, DE 8 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.060, DE 8 DE MAIO DE 1962
Isenta do imposto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)