Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.060, DE 8 DE MAIO DE 1962

EMENTA: Isenta do imposto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Fertilizante - Isenção