Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.060, DE 8 DE MAIO DE 1962
EMENTA: Isenta do imposto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Fertilizante - Isenção