Legislação Informatizada - LEI Nº 4.058, DE 8 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.058, DE 8 DE MAIO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo o Ministério da Viação e Obras Púbicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 destinado à pavimentação de trechos rodoviários da BR-4 (Rio-Bahia) e da BR-13 (Transnordestina).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a pavimentação (inclusive melhoramentos de implantação preliminarmente requeridos) dos seguintes trechos rodoviários:
| a) | BR-4 (Rodovia Rio-Bahia, trecho Leopoldina-Feira de Santana (BA) - Cr$ 11.000.000.000.00); |
| b) | BR-13 (Rodovia Transnordestina): 1) Trecho Fortaleza (CE) - Salgueiro (PE) - Cr$ 2.000.000.000,00. 2) Trecho Salgueiro (PE) - Feira de Santana (BA) - Cr$ 2.000.000.000,00 |
§ 1º A parcela correspondente à alínea a dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$ 2.750.000.000,00 durante o exercício financeiro de 1962.
§ 2º A parcela correspondente à alínea b dêste artigo, será utilizada em cotas trimestrais de igual valor Cr$ 500.000.000,00 durante os exercícios de 1962 e 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)