Legislação Informatizada - Lei nº 4.055, de 13 de Abril de 1962 - Publicação Original
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Lei nº 4.055, de 13 de Abril de 1962
Altera a Lei nº 2.944, de 8 de novembro de 1956, que permite ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico o ajuste de emprétimos com autarquias estaduais que tenham a seu cargo planos de eletrificação, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, Auro Moura Andrade,
presidente do Senado Federal, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição,
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico poderá tomar, à conta do Fundo Federal de Eletrificação, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, ações e obrigações de sociedade de economia mista, contratadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, transferindo-as, posteriormente à empresa criada pelo Govêrno Federal para execução dos empreendimentos públicos de interêsse nacional no campo da energia a elétrica, bem como ajustar empréstimos com autarquias que tenham a seu cargo a execução de planos regionais de eletrificação.
§ 1º A tomada de ações pelo BNDE, aqui referida, será transferida à Eletrobrás S A.
§ 2º Os empréstimos ajustados pelo BNDE serão transferidos à Eletrobrás S.A. à conta do fundo Federal de Eletrificação, amortizáveis, em trinta anos aos juros anuais de 6% (seis por cento).
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1962: 141º da Independência e 74º da República.
AURO MOURA ANDRADE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1962, Página 4309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)