Legislação Informatizada - LEI Nº 4.053, DE 9 DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
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LEI Nº 4.053, DE 9 DE MARÇO DE 1962
Concede pensões especiais a Maria do Amparo Medeiros Parente e Lícia Costa Perlingeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º São concedidas pensões especiais, mensais, vitalícias, de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente, a Maria do Amparo Medeiros Parente, viúva do ex-deputado Marcos Santos Parente, e Lícia Costa Perlingeiro, viúva do Doutor Rubens Perlingeiro.
Art. 2º Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1962, Página 3053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)