Legislação Informatizada - LEI Nº 4.051, DE 1º DE MARÇO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.051, DE 1º DE MARÇO DE 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 em favor dos Institutos Históricos e Gográficos dos Estados de Minas Gerais, Sergipe e Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, na instalação de sua sede, aquisição de mobiliário e livros, publicação de Revista, intensificação do intercâmbio cultural com os congêneres do País e do estrangeiro e comemoração do seu cinqüentenário de fundação.
Art.
2º É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar obras, instalações, atividades e aquisição das seguintes entidades: Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros); Instituto Histórico e Geográfico do Pará - Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de
Oliveira Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1962, Página 3653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)