Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.051, DE 1º DE MARÇO DE 1962
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 em favor dos Institutos Históricos e Gográficos dos Estados de Minas Gerais, Sergipe e Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1962, Página 3653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Instituto Histórico e Geográfico - Minas Gerais - Sergipe - Pará