Legislação Informatizada - Lei nº 4.050, de 23 de Fevereiro de 1962 - Publicação Original

Lei nº 4.050, de 23 de Fevereiro de 1962

Reestrutura o Quadro de Oficiais Dentistas do Exército, modificando a Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É modificado o art. 1º da Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955 que fixa o efetivo de Oficiais Dentistas do Exército, cujo Quadro passa a ser constituído de: 5 (cinco) Coronéis; 15 (quinze) Tenentes-Coronéis; 60 (sessenta) Majores; 250 (duzentos e cinqüenta) Capitães; 150 (cento e cinqüenta) Primeiros Tenentes.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1962, Página 2237 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)