Legislação Informatizada - LEI Nº 4.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.046, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 2307, de 30 de agosto de 1954, autorizando o Poder Executivo a alinear aos servidores dos Territórios do Acre, Amapá, Rio Branco e Rondônia, os imóveis residenciais de alvenaria, madeira de lei, adôbe ou de construção mista, pertecentes ao patrimônio da União e localizados nas sedes municipais, vilas e povoados daquelas unidades de fronteira.
( Publicado no Diário Oficial de 18 de janeiro de 1962 - Seção I - Parte I).
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo, onde se lê:... aliear aos servidores... - Leia-se: ... Alienar aos servidores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1962, Página 1369 (Retificação)