Legislação Informatizada - LEI Nº 4.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma maternidade no bairro de São Raimundo, na Cidade de Manáus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º A importância referida no art. 1º será entregue ao govêrno do Estado do Amazonas, mediante planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde, através de convênio que fixará as condições de pagamento do auxílio concedido por esta lei.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles
Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 191 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)