Legislação Informatizada - LEI Nº 4.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 4.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961
Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outros congêneres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, salvo a de previdência social, para a maquinaria e material acessório destinado à instalação de fábricas de aniagem instaladas que vierem a se instalar, dentro de dois anos, nos Estados da Amazônia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)