Legislação Informatizada - LEI Nº 4.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

Concede pensão especial de Cr$ 4.940,00 mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
     Art. 1º É concedida, a partir de janeiro do corrente ano, a pensão especial de Cr$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros) mensais a Manoel Brito da Silva, ex-servidor do Ministério da Agricultura, afastado do serviço por ter sido considerado portador do mal de Hansen.

     Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Armando Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1962, Página 145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)