Legislação Informatizada - LEI Nº 4.042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.042, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 para pagamento de despesas de gratificação adicional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas da União, o crédito especial de Cr$ 107.100,00 (cento e sete mil e cem cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, referente ao período de julho a dezembro de 1959, ao Ministro do mesmo Tribunal, Rubem Machado da Rosa.

     Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1962, Página 659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)