Legislação Informatizada - LEI Nº 4.040, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.040, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Capital do Estado do Pará, em 1961.
Art. 2º A importância mencionada na art. 1º desta Lei, será entregue à Comissão Organizadora do Quarto Congresso Barsileiro de Ensino da Matemática, a qual prestará contas de sua aplicação ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. Parte da soma constante dêste auxílio será obrigatòriamente aplicada na confecção dos anais do Congresso, que se distribuirão aos congressistas e entidades nacionais interessadas na matéria versada pelo certame.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)