Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.040, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - Crédito especial - Quarto Congresso - Matemática - Belém, PA