Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

EMENTA: Inclui o Instituto de Música da Bahia entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União, na forma do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Subvenção - Estabelecimento de ensino - Curso superior