Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
EMENTA: Inclui o Instituto de Música da Bahia entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União, na forma do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Subvenção - Estabelecimento de ensino - Curso superior