Legislação Informatizada - LEI Nº 4.033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 4.033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fezenda, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00, para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substitutições de funcionários da Secretaria do mesmo Orgão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959 com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo Órgão.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1962, Página 659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 51 Vol. 1 (Publicação Original)