Legislação Informatizada - LEI Nº 4.031, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.031, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 para pagamento de gratificação adicional a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo, referência 28, da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, dos exercícios de 1957 a 1958.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
A. Franco Montoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)