Legislação Informatizada - LEI Nº 4.030, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.030, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio - Bahia - Arassuaí - Diamantina e Diamantina - Curverlo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.

     Art. 2º Nos três exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei o orçamento geral da União incluirá a importância de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), consignada ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - destinada a atender às despesas de construção e pavimentação das obras previstas no artigo anterior.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgílio Távora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)