Legislação Informatizada - LEI Nº 4.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 4.009, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961
Concede pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais à viúva do poeta e jornalista Antônio Boto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais à Sra. Carminda da Conceição Silva Rodrigues Boto, viúva do poeta e Jornalista Antônio Boto.
Art. 2º A pensão ora assegurada será paga pelo Tesouro Nacional, à conta da dotação destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)