Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhetos milhões de cruzeiros), a favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rede Ferroviária do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Ferrovia