Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhetos milhões de cruzeiros), a favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rede Ferroviária do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1962, Página 185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Ferrovia