Legislação Informatizada - LEI Nº 4.005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.005, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

Prorroga por mais um exercício a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agosto de 1960, que abriu crédito para a modernização dos serviços de segurança e proteção ao vôo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício, a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abre um crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, a cargo da Diretoria de Rotas Aéreas.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Clovis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1961, Página 11275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)