Legislação Informatizada - LEI Nº 4.003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 4.003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

Concede pensão especial de Cr$ 30.000,00 à viúva do Senador João Lima Guimarães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a Carlota Moreira Guimarães, espôsa do Senador João Lima Guimarães, recentemente falecido nesta Capital.

     Art. 2º A pensão acima estabelecida correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1961, Página 11275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)