Legislação Informatizada - LEI Nº 3.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00, destinado ao aterro e recuperação dos alagados existentes na cidade de salvador, Estado da Banhia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras de atêrro, saneamento, recuperação e outras dos alagados existentes em Lobato, Santa Luzia, Uruguai, Jardim Castro Alves, Vila Ruy Barbosa, Massaranduba, Baixa do Petróleo, Mangueira e Pôrto dos Mastros, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Anualmente, e durante cinco exercícios consecutivos, o orçamento do D.N.O.S. consignará dotação nunca inferior a Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para prosseguimento e conclusão das obras a que se refere o art. 1º desta lei.

     Art. 3º As dotações a que se referem os arts. 1º e 2º desta lei poderão ser aplicados através de convênio com a Prefeitura Municipal de Salvador.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgilio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1961, Página 11274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)