Legislação Informatizada - LEI Nº 3.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961
Concede isenção de impostos de importação e outros tributos às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e à Companhia Ferro e Aço de Vitória, localizadas, respectivamente, nos municícios de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais; Cubatão, Estado de São Paulo e Cariacica, Estado do Espiríto Santo.
(Publicado no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1961 -
Seção I)
Retificação
Na ementa,
Onde se lê: ...rspesctivamente...
Leia-se: ...respectivamente...
No fecho da Lei,
Onde se lê: Brasília, 7
de...
Leia-se: Brasília, 6 de...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1961
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1961, Página 10885 (Retificação)