Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.993, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961
EMENTA: Concede isenção de impostos de importação e outros tributos às Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), à Companhia Siderúrgica Paulista (COSIPA) e à Companhia Ferro e Aço de Vitória, localizadas, respectivamente, nos municícios de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais; Cubatão, Estado de São Paulo e Cariacica, Estado do Espiríto Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10774 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 23 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1961, Página 10885 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de siderurgia - Coronel Fabriciano, MG - Cubatão, SP - Cariacica, ES