Legislação Informatizada - LEI Nº 3.992, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.992, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias: 

3.1.01.1 Combate à Febre Amarela...................................................... 8.173.254,70

3.1.01.2 Combate à Malária ................................................................ 188.330.096,40

3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............................................. 13.064.478,90

3.1.01.4 Combate à Filariose .............................................................. 17.201.275,20

3.1.01.5 Combate à Esquistossomose.................................................. 87.477.969,60

3.1.01.8 Combate à Ancilostomose .................................................... 18.577.281,80

3.1.01.10 Combate à Bouba ................................................................ 8.076.116,20

3.1.01.12 Combate à Leishmaniose .................................................... 13.731.068,00

3.1.01.13 Combate ao Tracoma ........................................................  29.863.027,20
                                                                                                          ____________

                                                                                                           384.494.568,00

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)