Legislação Informatizada - LEI Nº 3.991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961

Abre ao Senado Federal, crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00, ao Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 (trezentos e vinte e nove milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente.

     Art. 2º O crédito suplementar, aberto no artigo 1º, obedecerá à seguinte discriminação:

Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civll
Subconsignação

     1.1.00 - Vencimento.......................................................................108.000.000,00
     1.1.02 - Subsídio fixo .................................................................... 40.000.000,00

     1.1.02 - Subsídio variável .............................................................. 40.000.000,00

     1.1.09 - Ajuda de Custo ................................................................ 10.000.000,00

     1.1.14 - Salário-família .................................................................... 7.000.000,00

     1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço

     extraordinários................................................................................. 30.000.000,00

     1 1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço ..................... 25.000.000,00

     1.1.29 - Diversos............................................................................ 15.000.000,00

    Consignação

    Verba 1.3.00 - Material de Consumo e
Transformação

    Subconsignação

    1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes .............................................. 3.000.000,00

    1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas 
                
e de aparelhos.................................................................... 2.000.000,00

     1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;
                 
roupa de cama, mesa e banho ......................................... 7.500.000,00

     Consignação

     Verba 1.5.00 - Serviços de Terceiros

     Subconsignação:

     1.5.04 - Iluminação, fôrça-Motriz e gás............................................ 2.500.000,00

     1.5.11 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas
                
porte-postal, assinaturas de caixas postais .......................... 2.500.000,00

    Consignação

    Verba 1.6.00 - Encargos Diversos

    Subconsignação

     1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências
                 
Diversos ...................................................................... 25.000.000.90

     Verba 4.0.00 - Investimentos

     Consignação 4.2.00 - Equipamentos e

     Instalações

     Subconsignação

     4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos........................................... 11.500.000,00

                 TOTAL ........................................................................... 329.000.000,00

      Art. 3º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1961, Página 10773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)