Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.982, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1961
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação completa de televisão na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1961, Página 10133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de rádio e televisão - Curitiba, PR