Legislação Informatizada - LEI Nº 3.980, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961 - Publicação Original
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LEI Nº 3.980, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1961
Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para os materiais constantes da licença nº DG-57 T/49.655-49.885, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Rádio Televisão Paulista.
Art. 2º A isenção a que se refere o artigo anterior não abrange o material com similar nacional.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira
Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1961, Página 10133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)