Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.974, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, destinado à complementação das obras de implantação, contrução e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1961, Página 10133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SPVEA - Crédito especial - Rodovia - RODOBRÁS