Legislação Informatizada - LEI Nº 3.973, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.973, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70, para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência para Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70 (cento e vinte e três milhões setecentos e onze mil e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.
Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1961, Página 10133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)