Legislação Informatizada - LEI Nº 3.971, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.971, DE 13 DE OUTUBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 13.850.473.90, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1967, assim discriminadas:

     Tribunal Superior Eleitoral:

                                                                                                         Cr$

     Impressão de terceiro volume de dados estatísticos .........................  236.560,00

     Tribunais Regionais Eleitorais - Vencimentos:

     T.R.E. do Rio Grande do Sul .............................................................   3.915.300,00

     Substituições:

     T.R.E. do Rio Grande do Sul ................................................................  360.603,10

     Gratificações adicionais:

     T.R.E. do Maranhão .................................................................................. 61.451,70

     T.R.E. do Piauí ..........................................................................................  3.286,00

     T.R.E. do Rio Grande do Sul .......................;..........................................  352.040,00

     T.R.E. do Rio de Janeiro ..........................................................................  37.031,00

     T.R.E. de Sergipe .....................................................................................  83.313,00

    Gratificações de função:

     T.R.E. de Rio Grande do Sul ................................................................  192.000,00

     Gratificações de Natureza Eleitoral:

     T.R.E. do Amazonas ..............................................................................  261.410,70

     T.R.E. de Alagoas ...................................................................................  40.500,00

     T.R.E. do Ceará ..... .................................................................................  122.776,10

     T.R.E. do Distrito Federal ....................................................................  1.734.000,00

     T.R.E do Espírito Santo .........................................................................  276.200,00

     T.R.E. de Goiás .........................................................................................  90.341,00

     T.R.E. do Maranhão ..................................................................................  141.496,70

     T.R.E. de Minas Gerais ........................................................................  2.267.600,00

     T.R.E. do Pará .........................................................................................  341.933,00

     T.R.E. da Paraíba ...................................................................................  116.870,20

     T.R.E. do Paraná .....................................................................................  182.752,70

     T.R.E. de Pernambuco ............................................................................  444.218,00

     T.R.E. do Rio de Janeiro ..........................................................................  5.167,70

     T.R.E. do Piauí .....................................................................................  160.277,60 

     T.R.E. do Rio Grande do Sul ..............................................................  1.464.200,00

     T.R.E. de Sergipe ...................................................................................  73.155,60

     Salário-família:

     T.R.E. do Rio Grande do Sul ..................................................................  43.000,00

     T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................   450,00

     Auxílio-doença:

     T.R.E. do Rio de Janeiro .......................................................................  21.413,50

     Despesas Gerais com Eleições:

     T.R.E. do Ceará ....................................................................................  28.000,00

     T.R.E. de Goiás ....................................................................................  164.353,00

     T.R.E. do Maranhão ..............................................................................  223.393,00

     T.R.E. de Sergipe ..................................................................................  191.483,70

                                                      Artigos de Expediente:

     T.R E. de Pernambuco ..........................................................................  153.115,00

     Aluguel:

     T.R.E. do Paraná ...................................................................................  120.000,00

     Telefones, telefonemas:

     T.R.E. do Ceará .....................................................................................  498,60

 

       Total ........................................................................................  13.850.473,90

     Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1961, Página 9125 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)