Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.969, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961

EMENTA: Fixa um teto máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande de Norte, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1961, Página 8905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Tarifa - Fortaleza, CE - Natal, RN - Subvenção - SUDENE