Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.969, DE 6 DE OUTUBRO DE 1961
EMENTA: Fixa um teto máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande de Norte, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1961, Página 8905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Tarifa - Fortaleza, CE - Natal, RN - Subvenção - SUDENE