Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.963, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961
EMENTA: Concede, até 30 de junho de 1962, isenção de direitos alfadegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957, e de imposto de consumo, para importação de material destinado à fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8499 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Trator