Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.568, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Concede prorrogação até 30 de junho de 1964 do prazo estabelecido no art. 1. de Lei nº 3.963, de 20 de setembro de 1961 (Faculta isenção de direitos alfandegários para importação de material destinado à fabricação de máquinas agrícolas).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11553 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1964, Página 11681 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 448 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de atividades agrícolas - Prorrogação - Prazo