Legislação Informatizada - LEI Nº 3.962, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.962, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado à construção do pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado especificamente à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1961, Página 8499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 72 Vol. 5 (Publicação Original)