Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.960, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961

EMENTA: Institui o uso obrigatório de emblema distintivo das organizações nacionais de saúde e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1961, Página 8737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Anexo publicado no D.O. de 02/10/1961, p. 8737

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUIÇÃO MÉDICA - Instituição Hospitalar - Médico - Saúde - Emblema - Bastão serpentário