Legislação Informatizada - LEI Nº 3.951, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 - Retificação

LEI Nº 3.951, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre transferência da pensão dos veteranos da revolução acreana, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 4 de Setembro de 1961 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

No parágrafo único, do art. 1°,
Onde se lê: de pensões atrazadas.
Leia-se: de pensões atrasadas. 

No fecho do decreto, 
Onde se lê:
Leia-se: RANIERI MAZZILLI
Leia-se: ... e 73° da República.
                  RANIERI MAZZILLI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1961, Página 8089 (Retificação)