Legislação Informatizada - LEI Nº 3.950, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 - Publicação Original

LEI Nº 3.950, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com estação abaixadora em Várzea do Palma.

     Art. 2º A importância referida no artigo anterior será aplicada em partes iguais, nos exercícios de 1961 e 1962.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
José Martins Rodrigues
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1961, Página 8033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)